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Mesa Diretora

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS
Seção I
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA


Art. 20. À Mesa, entre outras atribuições, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através da anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas dentro de dez dias úteis;
V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI – contratar, na forma da lei, por tempo determinado, pessoal ou serviço para atender à necessidade temporária e ou excepcional e de interesse público;
VII – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
VIII – propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
IX – propor projetos de lei complementar dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara, bem como a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, para a legislatura seguinte, até o dia trinta de outubro do último ano da legislatura;
X – elaborar e expedir atos sobre:
a) discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
c) atualização da remuneração dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, nas épocas e condições previstas em lei.
Art. 21. A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.